Francisco Machado Egito, em seu artigo intitulado Princípios informadores do Direito Registral Imobiliário afirma que “O direito registral imobiliário brasileiro é regido por alguns princípios normativos, que orientam a aplicação dos dispositivos legais relativos ao registro de imóveis, a fim de que seja alcançado o objetivo institucional deste, qual seja, dar segurança, autenticidade e eficácia aos atos jurídicos imobiliários, por meio da publicidade registral.” Sobre tais princípios e as normas neles inspiradas é INCORRETO afirmar:
- A)Cada imóvel terá matrícula própria, que será aberta por ocasião do primeiro ato de registro ou de averbação caso a transcrição possua todos os requisitos elencados para a abertura de matrícula.
Não e a incorreta. A matricula própria e aberta no primeiro registro ou averbacao, quando a transcricao contiver os requisitos necessários.
- B)Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.
Não e a incorreta. Expressa o principio da continuidade: sem titularidade do outorgante, exige-se matricula e registro do titulo anterior.
- C)O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.
Não e a incorreta. O número de ordem da prenotacao define prioridade e preferência, inclusive em apresentacoes simultaneas.
- D)Prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, dois dias úteis.
Incorreta. A regra de prioridade não usa prazo de dois dias uteis; a alternativa aumenta indevidamente o prazo legal de protelacao.
Gabarito: D
No registro de imóveis, a prenotacao no protocolo define prioridade e preferência. A continuidade exige que o imóvel esteja em nome do outorgante e que o titulo anterior seja registrado. Quando titulos são apresentados no mesmo dia, prevalece o menor número de ordem, mas a LRP fala em protelacao pelo prazo legal de ao menos um dia util, não dois.