Nos termos da Lei dos cartórios nº 8.935/94, pode-se afirmar que: I. Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. II. O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão. III. O atendimento ao público será, no mínimo, de oito horas diárias. IV. Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. A sequência correta é:
- A)As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
A alternativa afirma que as quatro assertivas reproduzem corretamente a Lei 8.935/94. Isso não procede porque a assertiva III amplia indevidamente o horário mínimo de atendimento ao público para oito horas diárias, quando a lei fixa seis horas no art. 4º, §1º. As assertivas I, II e IV, por sua vez, estão de acordo com os arts. 3º, 4º e 1º da lei.
- B)Apenas as assertivas II e III estão incorretas.
A alternativa sustenta que apenas as assertivas II e III estariam erradas. Ocorre que a II descreve corretamente o plantão do registro civil das pessoas naturais aos sábados, domingos e feriados, regra prevista no art. 4º da Lei 8.935/94. Quem contraria a lei é a III, porque o atendimento mínimo ao público é de seis horas diárias, e não de oito.
- C)Apenas a assertiva III está incorreta.
A alternativa diz que somente a assertiva III está incorreta. Essa leitura está correta porque a I define notário e registrador como profissionais do direito dotados de fé pública e delegados do Poder Público, a II reproduz a regra do plantão do registro civil das pessoas naturais, e a IV traz a definição legal dos serviços notariais e de registro. O erro fica restrito à III, já que a lei estabelece atendimento mínimo de seis horas diárias no art. 4º, §1º.
- D)Apenas as assertivas I e II estão corretas.
A alternativa afirma que apenas as assertivas I e II estariam corretas. Embora I e II realmente estejam em conformidade com a Lei 8.935/94, a IV também está correta ao definir os serviços notariais e registrais como organização técnica e administrativa destinada a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, nos termos do art. 1º. Além disso, a III é a única incorreta, porque o mínimo legal de atendimento ao público é de seis horas diárias, e não oito.
Gabarito: C
A Lei 8.935/1994 organiza a atividade notarial e registral como função delegada pelo Poder Público, exercida por profissionais do direito com fé pública. Por isso, a assertiva I está correta: notários e registradores realmente são profissionais do direito, e a lei lhes confere essa missão de dar autenticidade, segurança e eficácia aos atos. A assertiva IV também está correta e quase funciona como a definição clássica da lei: os serviços notariais e de registro são atividades organizadas técnica e administrativamente para garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. É a essência do cartório bem arrumado: menos improviso, mais confiança jurídica. Já a assertiva II está correta, porque o registro civil das pessoas naturais deve funcionar também aos sábados, domingos e feriados por sistema de plantão, para atender situações urgentes e garantir acesso ao serviço. Isso aparece expressamente na Lei 8.935/1994. O ponto de erro está na assertiva III: a lei não fixa atendimento mínimo de oito horas diárias, e sim de seis horas diárias. Então, como apenas essa afirmação está errada, o gabarito é a letra C.