Sobre o cancelamento do protesto assinale a alternativa correta:
- A)O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por sentença arbitral, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.
Errada, porque o cancelamento não é efetivado por sentença arbitral; a lei exige os requisitos próprios do cancelamento perante o Tabelionato.
- B)O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, somente pelo credor, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.
Errada, porque o pedido de cancelamento não é exclusivo do credor e também não se faz apenas com o documento protestado, já que a lei prevê outras formas de comprovação.
- C)O cancelamento do registro do protesto somente será feito pelo Tabelião titular da serventia.
Errada, porque o cancelamento não é ato privativo do tabelião titular, podendo ser praticado conforme a estrutura da serventia e a disciplina legal aplicável.
- D)Quando o protesto lavrado for registrado sob forma de microfilme ou gravação eletrônica, o termo do cancelamento será lançado em documento apartado, que será arquivado juntamente com os documentos que instruíram o pedido, e anotado no índice respectivo.
Certa, pois a Lei 9.492/1997 prevê que, se o protesto foi registrado por microfilme ou gravação eletrônica, o termo de cancelamento será lançado em documento apartado, arquivado com os documentos do pedido e anotado no índice respectivo.
Gabarito: D
O cancelamento do protesto é tratado na Lei 9.492/1997, especialmente no art. 26. A lógica é simples: se o título foi protestado, o cancelamento não acontece por mágica nem por e-mail do credor; é preciso atender às exigências legais e pagar os emolumentos devidos. Em regra, o cancelamento é pedido no próprio Tabelionato, por quem tenha interesse, com a documentação exigida pela lei. A pegadinha aqui está no formato do protesto. Quando ele foi lavrado em meio físico, a rotina é uma; quando foi registrado em microfilme ou por gravação eletrônica, a lei prevê um cuidado extra com a formalização do cancelamento. Nessa hipótese, o termo de cancelamento é lançado em documento apartado, arquivado com os documentos do pedido e anotado no índice respectivo. É exatamente isso que torna a alternativa D correta. Ela reproduz a regra legal de forma fiel e mostra o procedimento específico para protestos registrados por microfilme ou gravação eletrônica. Em concurso, quando a banca quer cobrar detalhe, ela adora esse tipo de previsão operacional da lei. Resumo para guardar: cancelamento de protesto segue a Lei 9.492/1997, com pedido no tabelionato e formalização adequada ao meio em que o protesto foi lançado. Se houver microfilme ou gravação eletrônica, o termo não vai para o corpo do livro como se nada tivesse acontecido, mas sim para documento apartado, com arquivamento e anotação no índice.