Em relação à ata notarial de “internet” assinale a alternativa correta:
- A)A ata notarial de internet só terá força de prova judicial após solicitação do tabelião ao juízo competente.
Errada, porque a ata notarial não depende de solicitação ao juízo para ter valor probatório; ela é lavrada diretamente pelo tabelião, a requerimento do interessado.
- B)Na ata notarial de internet o tabelião deve acessar o endereço (página/site) relatando, de forma fiel, o que está presente, devendo conter o acesso, data, horário e o endereço virtual acessado para lavratura da ata
Certa, pois o tabelião deve acessar o endereço virtual e registrar fielmente o conteúdo encontrado, com identificação do acesso, data, horário e endereço eletrônico.
- C)Ao elaborar a ata notarial de internet o tabelião pode escolher quais informações serão inseridas no documento, pois deve constar as informações mais importantes, sendo dispensadas informações que o tabelião julgar desnecessárias.
Errada, porque o tabelião não pode escolher livremente o que vai ou não constar na ata; ele deve narrar com fidelidade o que efetivamente constatou.
- D)Na lavratura da ata notarial de “internet” não podem ser inseridas imagens dos endereços eletrônicos acessados, em razão do princípio da legalidade.
Errada, porque imagens e capturas de tela podem sim ser inseridas na ata notarial, se forem úteis para documentar o conteúdo acessado.
Gabarito: B
A ata notarial é o instrumento em que o tabelião registra, com fé pública, aquilo que ele percebeu diretamente. Ela é muito usada para documentar fatos na internet, porque páginas podem sair do ar, ser alteradas ou apagadas num piscar de olhos. Pense nela como uma foto com carimbo oficial do que existia naquele momento. No CPC, especialmente no art. 384, a ata notarial serve para atestar a existência e o modo de existir de um fato, a requerimento do interessado. Ou seja, não precisa de pedido do juiz, nem de autorização judicial: basta a solicitação da parte interessada ao tabelião. Na ata de internet, o tabelião deve acessar o endereço eletrônico e relatar fielmente o que encontrou, com indicação do site ou página acessada, data, hora e demais elementos relevantes para identificar o conteúdo. Se houver imagens, textos, mensagens ou vídeos, o registro deve refletir o que foi efetivamente constatado, sem “editar” a realidade. Por isso o gabarito é a letra B. Ela descreve exatamente a lógica da ata notarial: documentação objetiva, fiel e detalhada do conteúdo acessado na internet, com indicação do acesso, data, horário e endereço virtual. É prova pré-constituída, feita para preservar a memória do fato antes que a internet resolva ser, como sempre, um pouco escorregadia.