A Lei 5.709/71, a qual regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país, determina que a aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a:
- A)50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.
Correta: a Lei 5.709/71 limita a aquisição por pessoa física estrangeira residente no país a 50 módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.
- B)100 (cem) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.
Errada: 100 módulos extrapola o limite legal previsto para a pessoa física estrangeira.
- C)40 (quarenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.
Errada: a lei não fixa 40 módulos, e sim 50 módulos de exploração indefinida.
- D)20 (vinte) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.
Errada: 20 módulos é valor inferior ao limite legal e não corresponde ao texto da lei.
Gabarito: A
A Lei 5.709/1971 trata da aquisição de imóvel rural por estrangeiro e impõe limites para evitar concentração excessiva de terra. Para a pessoa física estrangeira residente no país, a regra do art. 3º é clara: a soma das áreas rurais adquiridas não pode ultrapassar 50 módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua. Em linguagem de prova, pense assim: a lei permite, mas com coleira curta. Esse limite de 50 módulos é o ponto central cobrado com frequência pelas bancas. O objetivo é compatibilizar a entrada do estrangeiro no mercado fundiário com a proteção da soberania, da política agrária e do controle sobre a ocupação do solo rural. Por isso, a alternativa A está correta. As demais trocam o número de módulos, tentando confundir quem lembra só que existe limite, mas esquece o valor exato. Em questões de Direito Notarial e Registral, esse tipo de detalhe legal costuma cair bem literal.