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Direito Notarial e Registral · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

A cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída, sob as seguintes denominações e modalidades: I. Cédula Rural Pignoratícia. II. Cédula Rural Hipotecária. III. Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária. IV. Nota de Crédito Rural. A sequência correta é:

Gabarito: C

A questão cobra as espécies da cédula de crédito rural, que é um título de crédito emitido para financiamento de atividade rural, podendo vir com ou sem garantia real. Pela legislação específica, ela pode aparecer em quatro formas clássicas: cédula rural pignoratícia, cédula rural hipotecária, cédula rural pignoratícia e hipotecária, e nota de crédito rural. Isso está em linha com o Decreto-Lei nº 167/1967, especialmente nos dispositivos que tratam das modalidades da cédula de crédito rural. A lógica aqui é simples: quando há garantia real cedularmente constituída, ela pode ser penhor, hipoteca ou os dois juntos. Quando não há garantia real, a modalidade é a nota de crédito rural. Ou seja, o sistema foi pensado para atender diferentes níveis de segurança do credor, sem perder a natureza de promessa de pagamento em dinheiro. Por isso, as assertivas I, II, III e IV estão corretas. Todas correspondem a modalidades previstas na disciplina legal da cédula de crédito rural. Em prova de concurso, basta lembrar que a nota de crédito rural entra no mesmo pacote das cédulas rurais garantidas, só que sem garantia real. Então o gabarito C fecha certinho: todas as espécies listadas existem e são reconhecidas pelo regime jurídico próprio das cédulas rurais.

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