Em relação à Lei nº 10.169/00 (que estabelece normas gerais para fixação de emolumentos) assinale a alternativa correta:
- A)É possível cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro.
Errada, porque não se pode cobrar emolumentos quando o ato precisou ser retificado, refeito ou renovado por erro imputável ao próprio serviço notarial ou registral.
- B)As tabelas de emolumentos serão publicadas nos órgãos oficiais da União, cabendo às autoridades competentes determinar a fiscalização do seu cumprimento e sua afixação obrigatória em local visível em cada serviço notarial e de registro.
Errada, porque as tabelas não são publicadas nos órgãos oficiais da União, e sim pelos entes competentes do respectivo Estado ou do Distrito Federal, com afixação obrigatória no serviço.
- C)É vedado fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro.
Certa, porque a Lei 10.169/2000 proíbe expressamente a fixação de emolumentos em percentual sobre o valor do negócio jurídico.
- D)Os valores dos emolumentos constarão de tabelas e serão expressos em moeda corrente do País ou moeda estrangeira.
Errada, porque os emolumentos são expressos em moeda corrente nacional, não em moeda estrangeira.
Gabarito: C
A Lei 10.169/2000 trouxe as regras gerais para a fixação dos emolumentos cobrados por cartórios, tentando dar um pouco de ordem ao cardápio de taxas, porque ninguém merece surpresa na hora de pagar o serviço. A ideia central é que os emolumentos sejam definidos por lei estadual ou do Distrito Federal, dentro de parâmetros nacionais, respeitando os critérios da própria lei. Um ponto importante é que a norma veda a cobrança em percentual sobre o valor do negócio jurídico. Em outras palavras: o cartório não pode transformar o valor do imóvel, do contrato ou da operação em uma “escada rolante” de cobrança. O preço do serviço deve seguir tabela e critérios legais, não um percentual automático do negócio. Por isso o gabarito é a letra C. A Lei 10.169/2000, em seu art. 3º, veda expressamente a fixação de emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro. A lógica é evitar cobrança variável vinculada ao montante da operação, preservando previsibilidade e controle. As outras alternativas escorregam em detalhes importantes de redação legal. Em prova de cartório, esses detalhes fazem toda a diferença: uma palavrinha errada, e a banca já apronta a pegadinha.