A importância do registro civil de nascimento também pode ser visualizada para os pais, pois é por meio desse documento que a criança passa a ser reconhecida pelo Estado e com isso se garante seu acesso à cidadania. É um documento que irá acompanhar o indivíduo por toda sua vida, havendo previsão legal da possibilidade de sua retificação. Sobre registro civil de pessoas naturais e a retificação do registro de nascimento, assinale a alternativa que contém uma afirmação ERRADA.
- A)A averbação de alteração de prenome conterá, obrigatoriamente, o prenome anterior, os números de documento de identidade, de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de passaporte e de título de eleitor do registrado, dados esses que deverão constar expressamente de todas as certidões solicitadas.
Certa, porque a averbação da alteração do prenome deve conter o prenome anterior e os dados identificadores, que também precisam aparecer nas certidões.
- B)Finalizado o procedimento de alteração no assento, o ofício de registro civil de pessoas naturais no qual se processou a alteração, a expensas do requerente, comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Certa, porque o cartório deve comunicar a alteração aos órgãos competentes, como identidade, CPF, passaporte e TSE, preferencialmente por meio eletrônico.
- C)A alteração imotivada de prenome e sua desconstituição poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, independente de sentença judicial.
Errada, porque a lei não admite tratar a desconstituição da alteração do prenome como simples providência extrajudicial livre nessa mesma lógica administrativa.
- D)A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.
Certa, porque a pessoa maior de idade pode pedir pessoalmente a alteração imotivada do prenome, sem decisão judicial, com averbação do ato.
Gabarito: C
O tema aqui é a alteração do prenome no registro civil, que ficou bem mais acessível depois das mudanças na Lei de Registros Públicos. Hoje, a pessoa maior de idade pode pedir a alteração do prenome diretamente no cartório, sem precisar justificar o motivo e sem entrar com ação judicial. É o famoso: virou maior, pode ajustar o nome com mais autonomia. Mas atenção ao detalhe que derruba muita gente em prova: essa via extrajudicial é excepcional e não vira um botão de “troca livre” para sempre. A lei permite a alteração imotivada do prenome uma vez na via administrativa, e depois disso qualquer nova modificação tende a exigir controle judicial, justamente para evitar uso abusivo e insegurança nos registros. Outro ponto importante é que a averbação da mudança não fica “solta” no sistema. O registro deve guardar a trilha da alteração, com menção ao prenome anterior e aos dados de identificação, e as certidões expedidas precisam refletir isso quando a lei exige. Além disso, o cartório comunica oficialmente os órgãos expedidores dos documentos para que tudo fique coerente na vida real, e não só no papel. Por isso, o gabarito é a letra C: ela erra ao afirmar que a alteração imotivada de prenome e sua desconstituição podem ser feitas extrajudicialmente apenas uma vez, porque a parte final da frase mistura a lógica legal. A desconstituição/reversão não é tratada como uma nova manobra administrativa livre, e sim com limitações mais rígidas, normalmente exigindo controle judicial.