A cerca da temática da “fé pública notarial”, pode-se afirmar: I. O Notário ou Tabelião e o Oficial de Registro ou Registrador são dotados de fé pública, aos quais é delegado o exercício, em caráter privado, da atividade notarial e registral, por força de lei. II. Os serviços notariais e de registro tem amparo constitucional (CF 88, art. 236). III. A fé pública notarial está prevista no artigo 3º da lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. IV. Há mera construção doutrinária, não existindo previsão expressa em lei sobre a fé pública notarial. A sequência correta é:
- A)Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Errada, porque a assertiva III também está correta, já que o art. 3º da Lei 8.935/1994 prevê expressamente a fé pública notarial.
- B)Apenas a assertiva IV está incorreta.
Certa, porque apenas a assertiva IV está errada, pois há previsão legal expressa sobre a fé pública notarial.
- C)As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Errada, porque a assertiva IV é falsa, já que não se trata de mera construção doutrinária.
- D)Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
Errada, porque a assertiva IV está incorreta e, além disso, as assertivas II e III também estão corretas.
Gabarito: B
A fé pública notarial é a confiança legal que o Estado atribui aos atos praticados pelo notário ou tabelião e pelo registrador. Em outras palavras, o que eles certificam goza de presunção de veracidade, o que facilita a vida de todo mundo na prática cartorial. Não é mágica, é técnica jurídica com carimbo e responsabilidade. A Constituição de 1988 trata do tema no art. 236, ao prever que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Então a assertiva II está correta, porque existe amparo constitucional expresso. A Lei 8.935/1994, por sua vez, organiza essa atividade e também menciona a fé pública. O art. 3º da Lei 8.935/1994 diz expressamente que notário e oficial de registro são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. Por isso, a assertiva III também está correta, sem mistério. A pegadinha da questão está na assertiva IV, porque ela tenta fazer você pensar que a fé pública notarial seria apenas uma criação da doutrina. Não é: existe previsão legal expressa, tanto na Constituição quanto na legislação infraconstitucional. Assim, como a IV está incorreta e as demais estão corretas, o gabarito é a letra B.