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Direito Notarial e Registral · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

A respeito do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, é correto afirmar:

Gabarito: D

O pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião é feito diretamente no Registro de Imóveis da comarca onde está situado o imóvel usucapiendo, e não no cartório do domicílio do interessado. A lógica aqui é simples: quem vai analisar e praticar os atos registrais é a serventia competente para o imóvel, porque a usucapião extrajudicial termina com reflexo direto na matrícula. Isso está no art. 216-A da Lei 6.015/1973, incluído pelo CPC/2015, e regulamentado pelo Provimento CNJ 65/2017. Outro ponto que a lei não deixa escapar é a presença de advogado. O requerimento deve ser assinado pelo interessado, representado por advogado, porque o procedimento tem conteúdo técnico e exige documentos específicos, como ata notarial, planta, memorial descritivo, certidões e demais elementos de comprovação da posse. Não é um passeio no balcão: o procedimento é administrativo, mas com formalidade bem marcada. Por isso, o gabarito está na letra D. Ela acerta dois elementos centrais: a competência do Registro de Imóveis da comarca do imóvel e a necessidade de representação por advogado. As demais alternativas trocam o cartório competente, mudam a comarca ou tentam dispensar o advogado, o que contraria a lei. Se quiser guardar em uma frase: usucapião extrajudicial vai para o cartório do imóvel, com advogado ao lado. Simples assim, sem truque de banca.

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