← Questões de Direito Notarial e Registral

Direito Notarial e Registral · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Os atos praticados no registro civil de pessoas naturais possuem sistemática estabelecida na Lei de Registros Púbicos (LRP – Lei nº 6.015/73). Tratando sobre a Escrituração e Ordem de Serviço referente ao registro civil de pessoas naturais, assinale a alternativa FALSA.

Gabarito: C

No registro civil de pessoas naturais, a Lei 6.015/1973 exige uma escrituração organizada, contínua e sem improviso: os assentos devem ser feitos em ordem cronológica, sem abreviaturas nem algarismos, com linhas de separação entre um ato e outro e com as ressalvas necessárias antes das assinaturas. A lógica é simples: segurança jurídica e facilidade de conferência. Nada de "apagar e recomeçar a história" por qualquer erro pequeno. Quando houver omissão ou erro, a regra é fazer adição ou emenda no próprio assento, e isso deve ocorrer antes da assinatura ou logo em seguida, mas antes de outro assento, com a ressalva novamente assinada por todos. Esse é o modelo previsto na LRP, justamente para preservar a fé pública do registro sem bagunçar a sequência dos livros. O ponto central da questão está na alternativa C, que erra feio ao dizer que o assento "será sempre cancelado e realizado um novo assentamento correto". A lei não manda cancelar o registro toda vez que aparecer um erro ou omissão; o caminho normal é corrigir por adição ou emenda. Cancelamento é medida excepcional, não a solução automática para qualquer falha material. Também vale lembrar que os livros devem ter índice alfabético dos assentos, podendo o oficial organizá-lo por fichas, desde que haja segurança, comodidade e pronta busca. É o tipo de detalhe que a banca adora cobrar com ares de organização de cartório, porque, no fundo, registro civil gosta de ordem quase militar.

Continue treinando

Questões relacionadas