Conforme dispõe a Lei de Registros Públicos nº 6.015/73, todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia. Qual dos registros descritos abaixo não poderá, entretanto, ser adiado:
- A)O registro de emancipação.
Errada, porque o registro de emancipacao nao esta entre os atos legalmente impreteriveis que nao podem aguardar o dia seguinte.
- B)O registro civil de pessoas naturais.
Certa, porque o registro civil das pessoas naturais nao pode ser adiado, por envolver atos urgentes e essenciais do estado da pessoa.
- C)O registro de protesto.
Errada, porque o registro de protesto segue a rotina registral comum e nao integra a excecao de atendimento imediato.
- D)O registro dos contratos sociais, atos constitutivos e estatutos.
Errada, porque os contratos sociais, atos constitutivos e estatutos podem seguir a regra geral de apresentacao e prioridade, sem a vedacao de adiamento.
Gabarito: B
A Lei de Registros Públicos trabalha com a ideia de fila e prioridade: o que chega no horário regulamentar, se nao der tempo de registrar no mesmo dia, fica para o dia seguinte e passa na frente dos novos titulos. Isso evita bagunca e respeita a ordem de apresentacao, que eh uma logica bem comum no registro imobiliario e em outros registros. Mas existe uma excecao importante: o registro civil das pessoas naturais nao pode ser adiado. A razao eh simples e pratica: esse servico trata de fatos da vida que nao podem esperar, como nascimento, casamento e obito. Sao atos ligados diretamente ao estado da pessoa e a efeitos imediatos, entao a lei protege a continuidade e a urgencia desse registro. Por isso, a alternativa B esta correta. Na sistematica da Lei 6.015/1973, o registro civil das pessoas naturais nao entra nessa regra de "deixar para o dia seguinte" quando o horario termina. Ele exige atendimento sem postergação, justamente para nao comprometer direitos fundamentais e a propria publicidade do estado civil. Em resumo: a regra geral e esperar; a excecao e aquilo que nao pode atrasar. E, no mundo dos registros, o estado civil da pessoa tem pressa mesmo.