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Direito Notarial e Registral · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Conforme dispõe a Lei de Registros Públicos nº 6.015/73, todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia. Qual dos registros descritos abaixo não poderá, entretanto, ser adiado:

Gabarito: B

A Lei de Registros Públicos trabalha com a ideia de fila e prioridade: o que chega no horário regulamentar, se nao der tempo de registrar no mesmo dia, fica para o dia seguinte e passa na frente dos novos titulos. Isso evita bagunca e respeita a ordem de apresentacao, que eh uma logica bem comum no registro imobiliario e em outros registros. Mas existe uma excecao importante: o registro civil das pessoas naturais nao pode ser adiado. A razao eh simples e pratica: esse servico trata de fatos da vida que nao podem esperar, como nascimento, casamento e obito. Sao atos ligados diretamente ao estado da pessoa e a efeitos imediatos, entao a lei protege a continuidade e a urgencia desse registro. Por isso, a alternativa B esta correta. Na sistematica da Lei 6.015/1973, o registro civil das pessoas naturais nao entra nessa regra de "deixar para o dia seguinte" quando o horario termina. Ele exige atendimento sem postergação, justamente para nao comprometer direitos fundamentais e a propria publicidade do estado civil. Em resumo: a regra geral e esperar; a excecao e aquilo que nao pode atrasar. E, no mundo dos registros, o estado civil da pessoa tem pressa mesmo.

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