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Direito Notarial e Registral · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível: I. Com o exercício da advocacia. II. Com o exercício da intermediação de seus serviços. III. Com o exercício de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão. IV. Com o exercício de qualquer função pública, exceto em comissão. A sequência correta é:

Gabarito: C

A Lei 8.935/1994 trata o notário e o registrador como delegatários de função pública, mas com algumas travas bem claras para evitar conflito de interesses e mistura de atividades. Por isso, o exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com a advocacia, com a intermediação de seus serviços e com qualquer cargo, emprego ou função públicos, inclusive em comissão, conforme o art. 25 da lei. A lógica é simples: quem atua na serventia extrajudicial não pode acumular funções que possam comprometer a imparcialidade, a independência e a confiança do serviço. Nada de “dar um jeitinho” de conciliar cartório com advocacia, com intermediação de clientes ou com outro vínculo público. O ponto da questão está na assertiva IV. Ela troca a regra legal e cria uma exceção que não existe: a lei não admite função pública “exceto em comissão”. Ao contrário, a vedação alcança qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão. É exatamente por isso que o gabarito é C: a IV é a única incorreta. Em prova, desconfie quando a banca troca termos absolutos por exceções inventadas. Aqui, a lei é dura e direta: a incompatibilidade é ampla, e a tentativa de suavizar a vedação derruba a assertiva.

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