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Direito Notarial e Registral · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Uma forma de garantir autenticidade, conservação, publicidade e segurança de um documento original é fazer o seu registro na serventia competente, conforme a atribuição que lhe foi delegada. Para isso, o ordenamento jurídico pátrio, por meio das atribuições dos registradores constante na Lei nº 6015/73, estabelece que os documentos podem ser registrados em Registro de Títulos e Documentos para garantir a integralidade do texto e comprovar a data, que servirá como um marco para gerar efeitos jurídicos. Sobre o assunto escolha o item que qualifica corretamente cada uma das sentenças (I a IV) a seguir, como Falsas (F) ou Verdadeiras (V). I. O Registrador de Títulos e Documentos não tem nenhuma faculdade para a realização de registros não atribuídos expressamente por lei a outro ofício. II. No Registro de Títulos e Documentos poderá ser feita a transcrição dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor. III. O penhor comum sobre coisas móveis poderá ser tornado público no Registro de Títulos e Documentos. IV. Mandados judiciais que tenham como objeto a renovação de contrato de arrendamento independem do Registro de Títulos e Documentos para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros.

Gabarito: D

O Registro de Títulos e Documentos (RTD) é o famoso “coringa” da Lei 6.015/1973: ele serve para dar autenticidade, conservação, publicidade e segurança a documentos que precisam produzir efeitos probatórios. A lógica é simples: se o documento não se encaixa em outro registro específico, muitas vezes o RTD entra em cena para guardar o texto integral e fixar uma data certa. Na Lei de Registros Públicos, o RTD admite, por exemplo, o registro de instrumentos particulares para prova de obrigações convencionais de qualquer valor. Então a sentença II está correta. Também é possível levar ao RTD o penhor comum sobre coisas móveis, o que torna o ato público. Por isso, a sentença III também é verdadeira. A sentença I erra porque o registrador não está totalmente engessado: a lei admite, no RTD, registros de documentos não atribuídos a outro ofício, dentro da sua função residual. Já a IV está errada porque os atos ligados à renovação de contrato de arrendamento não dispensam o registro quando a finalidade é produzir efeitos perante terceiros. Em matéria registral, quem quer o bônus da oponibilidade costuma precisar passar no balcão do registro. Assim, o gabarito é a alternativa D: I é falsa, II é verdadeira, III é verdadeira e IV é falsa.

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