Um dos requisitos da escrituração do Livro 1- protocolono registro de imóveis é:
- A)A natureza formal do título.
Certa, porque a natureza formal do título é um dos elementos indicados na escrituração do Livro 1, o Protocolo.
- B)O valor do negócio jurídico realizado.
Errada, porque o valor do negócio pode até aparecer em certos lançamentos, mas não é a fórmula cobrada aqui como requisito central da escrituração do protocolo.
- C)A hora, em minutos e segundos, da apresentação.
Errada, porque a lei fala em hora de apresentação, mas a questão destaca um requisito específico que não depende de registrar minutos e segundos.
- D)A qualificação dos terceiros interessados.
Errada, porque a qualificação de terceiros interessados não integra a escrituração básica do Livro 1, que se concentra na prenotação do título apresentado.
Gabarito: A
O Livro 1, chamado de Protocolo, é como a “fila oficial” do registro de imóveis: tudo que chega precisa ser lançado na ordem de apresentação. A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) exige que esse lançamento traga dados que identifiquem bem o título e permitam controlar a prenotação. Entre esses dados está a natureza formal do título, isto é, que tipo de documento foi apresentado ao cartório. Isso ajuda o registrador a saber se está lidando com escritura, formal de partilha, carta de adjudicação, contrato e assim por diante. É um dado clássico e expressamente ligado à escrituração do protocolo. Por isso, o gabarito é a letra A. A banca quer que você reconheça o conteúdo mínimo do assento no Livro 1, e a natureza formal do título aparece justamente como elemento dessa escrituração. Em prova de Registro de Imóveis, “protocolo” costuma cobrar esse tipo de detalhe literal da lei. Fique atento: o protocolo não é lugar de qualificação completa de terceiros nem de inventar informação por conta própria. Ele serve para registrar a entrada do título e preservar a prioridade, com os elementos legais exigidos.