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Direito Notarial e Registral · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Todo o usuário que comparecer perante um notário como parte direta ou indiretamente interessada em um ato notarial, ainda que por meio de representantes, independentemente de ter sido o notário escolhido pela parte outorgante, outorgada ou por um terceiro, será considerado como:

Gabarito: B

No serviço notarial, a ideia central é simples: quem procura o tabelião para participar de um ato, seja pessoalmente ou por representante, passa a ser tratado como usuário do serviço prestado por ele. Isso vale mesmo quando o notário não foi escolhido por essa pessoa, porque o foco está na prestação do serviço notarial e não em quem fez a indicação inicial. A banca costuma cobrar essa noção de "cliente do serviço notarial" para destacar que o vínculo jurídico nasce da atuação do notário em favor de quem comparece ao ato, direta ou indiretamente interessado. Em outras palavras, se a pessoa está ali para participar do ato notarial, ela entra na categoria de cliente do serviço. Por isso, o gabarito é a letra B. As outras expressões podem até parecer parecidas no português comum, mas no contexto notarial elas não substituem a definição técnica usada pela questão. Esse entendimento se conecta com a lógica da Lei nº 8.935/1994, que organiza a atividade notarial e registral como serviço público exercido em caráter privado, voltado ao atendimento do usuário. A doutrina também trabalha com essa ideia de usuário/cliente do serviço notarial como aquele que se submete à atuação do tabelião no ato.

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