A instituição do bem de família far-se-á por:
- A)Ata.
Ata não é a forma legal prevista para instituir bem de família, então a alternativa está errada.
- B)Escritura Particular.
Escritura particular não atende à exigência de forma solene do Código Civil para esse ato.
- C)Escritura Pública.
É a forma prevista em lei para a instituição do bem de família voluntário, com posterior registro no RI.
- D)Declaração.
Declaração isolada não basta, porque a lei exige forma formal específica e registro.
Gabarito: C
O bem de família voluntário é um jeito de proteger o imóvel da família contra a maioria das dívidas, dando mais segurança para a moradia. No Código Civil, essa instituição é feita por escritura pública ou por testamento, com posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis, porque é esse registro que dá publicidade e eficácia perante terceiros. A lógica aqui é simples: não basta a vontade “de boca” ou um papel qualquer. Como estamos falando de um ato que afeta a oponibilidade contra terceiros e a própria disciplina registral do imóvel, a lei exige forma solene. Por isso, a banca costuma cobrar a expressão exata da lei, sem inventar atalhos. O fundamento está no art. 1.711 do Código Civil, que prevê a instituição do bem de família mediante escritura pública ou testamento, com registro no cartório competente. Em prova objetiva, quando o enunciado pergunta apenas “far-se-á por”, a resposta segura é a forma expressamente prevista em lei. Assim, o gabarito C está correto porque a instituição do bem de família voluntário, na prática registral cobrada em concurso, depende de escritura pública. As demais alternativas tentam confundir você com atos informais ou formas que não têm essa previsão legal.