São deveres dos notários e dos oficiais de registro: I. Fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar. II. Atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo. III. Organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar. IV. Proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada. A sequência correta é:
- A)Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
Errada, porque I e IV estão corretas, mas a II também está correta, então não são apenas essas duas.
- B)Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Errada, porque I e II estão corretas, mas a IV também está correta, então a assertiva fica incompleta.
- C)As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Errada, porque a III não integra o rol de deveres dos notários e registradores previsto na Lei 8.935/1994.
- D)Apenas a assertiva III está incorreta.
Certa, porque somente a assertiva III está incorreta; as demais correspondem aos deveres legais da Lei 8.935/1994.
Gabarito: D
A Lei 8.935/1994 trata os notários e registradores como delegatários de serviço público, e por isso ela cobra deles um comportamento bem mais amplo do que apenas “lavrar e registrar”. No art. 30, a lei traz deveres como fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre os atos, atender com prioridade as requisições das autoridades para defesa do poder público e agir de modo a dignificar a função, inclusive fora do cartório. Na questão, os itens I, II e IV estão alinhados com esses deveres. O item I reproduz a ideia de fiscalizar o recolhimento dos impostos; o item II corresponde ao dever de atender prioritariamente requisições de órgãos públicos; e o item IV traduz o dever de conduta digna, dentro e fora da atividade profissional. O problema está no item III: organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar não aparece como dever legal dos notários e registradores. Essa ideia se relaciona a prerrogativas de organização associativa, não a obrigação funcional típica do art. 30. Por isso, o gabarito D faz sentido: a única assertiva incorreta é a III. Em prova, sempre vale conferir se a banca trocou dever, direito e vedação, porque esse tipo de inversão é um clássico da matéria.