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Direito Notarial e Registral · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Referente à guarda e à conservação dos livros de registro:

Gabarito: D

A regra nos serviços notariais e de registro é bem rígida: livro de registro não é para passear por aí. Ele deve ficar guardado na própria serventia, sob responsabilidade do titular, porque ali está a prova formal dos atos praticados e a segurança jurídica de todo mundo depende disso. A Lei 8.935/1994 trata o acervo da serventia como algo que precisa de guarda, conservação e controle permanentes. Por isso, a saída dos livros do cartório é exceção, não rotina. Em provas, quando a banca fala em "circular livremente" com livro de registro, desconfie na hora: isso contraria totalmente a lógica da atividade delegada. O gabarito está na alternativa D porque a retirada do livro do respectivo cartório só é admitida mediante autorização judicial. Ou seja, sem ordem do Judiciário, o livro deve permanecer onde está, preservado e acessível à fiscalização e à segurança do serviço. Resumo de prova: livro de registro fica no cartório, sob guarda do delegatário, e não sai por comodidade, vontade do titular ou limite territorial de município ou estado. Excepcionalmente, com autorização judicial, pode haver saída. A banca costuma cobrar exatamente essa ideia de exceção bem fechada.

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