Referente à guarda e à conservação dos livros de registro:
- A)O titular da serventia poderá circular livremente com os livros de registro dentro da circunscrição estadual de atuação.
Errada, porque o titular não pode circular livremente com livros de registro dentro da circunscrição estadual; a regra é a permanência no cartório.
- B)Jamais poderão ser retirados respectivo cartório.
Errada, porque a frase é absoluta demais: a retirada não é jamais admitida em hipótese alguma, já que pode haver autorização judicial.
- C)O titular da serventia poderá circular livremente com os livros de registro dentro da circunscrição municipal de atuação.
Errada, porque também admite circulação livre dentro da circunscrição municipal, o que a lei não permite.
- D)Somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial.
Certa, porque a saída dos livros do respectivo cartório só ocorre de forma excepcional, mediante autorização judicial.
Gabarito: D
A regra nos serviços notariais e de registro é bem rígida: livro de registro não é para passear por aí. Ele deve ficar guardado na própria serventia, sob responsabilidade do titular, porque ali está a prova formal dos atos praticados e a segurança jurídica de todo mundo depende disso. A Lei 8.935/1994 trata o acervo da serventia como algo que precisa de guarda, conservação e controle permanentes. Por isso, a saída dos livros do cartório é exceção, não rotina. Em provas, quando a banca fala em "circular livremente" com livro de registro, desconfie na hora: isso contraria totalmente a lógica da atividade delegada. O gabarito está na alternativa D porque a retirada do livro do respectivo cartório só é admitida mediante autorização judicial. Ou seja, sem ordem do Judiciário, o livro deve permanecer onde está, preservado e acessível à fiscalização e à segurança do serviço. Resumo de prova: livro de registro fica no cartório, sob guarda do delegatário, e não sai por comodidade, vontade do titular ou limite territorial de município ou estado. Excepcionalmente, com autorização judicial, pode haver saída. A banca costuma cobrar exatamente essa ideia de exceção bem fechada.