Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer:
- A)A fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.
Correta, porque a Lei de Registros Públicos admite a fusão de matrículas autônomas de imóveis contíguos do mesmo proprietário, com abertura de nova matrícula e encerramento das anteriores.
- B)A integração destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.
Errada, pois 'integração' não é o termo legal usado para unificar matrículas no Registro de Imóveis.
- C)A incorporação destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.
Errada, porque 'incorporação' não é a expressão prevista para esse procedimento registral.
- D)A cisão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.
Errada, já que 'cisão' significa separação/divisão, e aqui ocorre justamente o oposto, a unificação.
Gabarito: A
Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencem ao mesmo dono e estão em matrículas separadas, a lei permite que eles sejam reunidos em uma única matrícula. Isso evita bagunça cartorial e facilita a vida de todo mundo: proprietário, registrador e até quem consulta o imóvel depois. A ideia é simples: se os imóveis encostam um no outro e têm o mesmo titular, faz sentido tratá-los como uma unidade registral, desde que o interessado peça isso ao Registro de Imóveis. O fundamento está na Lei de Registros Públicos, que autoriza a fusão de matrículas autônomas nesses casos, com abertura de nova matrícula e encerramento das anteriores. Por isso o gabarito é a letra A: o nome técnico correto é fusão, não integração, incorporação ou cisão.