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Direito Notarial e Registral · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Para os fins de enquadramento do cliente como pessoa exposta politicamente, o notário e o registrador deverão:

Gabarito: B

Quando o assunto é pessoa exposta politicamente (PEP), o ponto central para notários e registradores é identificar corretamente o cliente, sem inventar moda e sem transformar o atendimento em interrogatório policial. A norma admite duas formas de enquadramento: a consulta ao cadastro eletrônico de PEP, por intermédio do Siscoaf, ou a declaração prestada pela própria parte sobre essa condição. O detalhe importante é que essas formas podem conviver, salvo quando houver previsão expressa de que uma delas seja obrigatória. Em outras palavras, a regra é flexível, mas não solta: o profissional deve seguir o meio de identificação previsto na regulamentação aplicável e manter a cautela típica da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Por isso o item B está correto. Ele reproduz a lógica normativa adotada para identificação de PEP no âmbito notarial e registral: consulta ao sistema competente ou declaração da parte, sem excluir uma em detrimento da outra. A finalidade não é negar atendimento, e sim identificar e tratar o risco de forma adequada. Já o erro mais comum é confundir o sistema correto ou achar que, por ser PEP, o cliente deve ser recusado. Não é isso: PEP não é motivo automático para recusa, mas um fator de atenção reforçada na diligência.

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