Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas: I. Repreensão. II. Multa. III. Suspensão por 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 30 (trinta). IV. Perda da delegação. A sequência correta é:
- A)Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
Errada, porque não são apenas a repreensão e a perda da delegação: a lei também prevê multa e suspensão.
- B)As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Correta, pois a Lei 8.935/1994 realmente prevê repreensão, multa, suspensão por 90 dias prorrogável por mais 30 e perda da delegação.
- C)Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Errada, porque a assertiva II também está prevista na lei, não apenas a I.
- D)Apenas a assertiva III está incorreta.
Errada, porque a assertiva III está correta: a suspensão é de 90 dias, prorrogável por mais 30.
Gabarito: B
A Lei 8.935/1994, que trata dos serviços notariais e de registro, prevê um sistema disciplinar para punir infrações praticadas por notários e registradores, sempre com amplo direito de defesa. O artigo 32 da lei lista exatamente as penas aplicáveis: repreensão, multa, suspensão por até 90 dias, prorrogável por mais 30, e perda da delegação. Perceba a lógica: a lei não fica só no “bronze de advertência”, ela também admite punições mais graves quando a conduta exige resposta mais forte. A suspensão tem limite legal bem fechado, e a perda da delegação é a sanção máxima, reservada às hipóteses mais sérias. Por isso, no enunciado, as assertivas I, II, III e IV estão corretas. Todas reproduzem, de forma fiel, o rol de penalidades previsto na Lei 8.935/1994. Em prova de cartório, esse tipo de questão costuma cobrar a literalidade da lei, então vale decorar esse bloco como quem aprende a lista de compras: uma vez fixada, não escapa. Fundamento legal: artigo 32 da Lei 8.935/1994.