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Direito Notarial e Registral · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome, observado que ao prenome serão acrescidos os sobrenomes dos genitores ou de seus ascendentes:

Gabarito: B

O nome civil é um dos direitos da personalidade e, em regra, é formado por prenome e sobrenome. No registro de nascimento, os sobrenomes dos genitores ou de ascendentes podem ser escolhidos e combinados, sem uma ordem legal obrigatória entre paterno e materno. Isso decorre do art. 16 do Código Civil, em conjunto com a lógica atual de flexibilização do nome pela Lei de Registros Públicos, especialmente após as alterações mais recentes que deram mais autonomia à família no momento do registro. Na prática, isso significa que você não precisa decorar uma hierarquia fixa como "primeiro o pai, depois a mãe" ou o contrário. A lei permite a composição do sobrenome conforme a vontade dos pais, respeitando a identificação familiar e a ausência de fraude. É o famoso caso em que o Direito sai do modo engessado e permite uma certa liberdade sem perder a função identificadora do nome. Por isso, o gabarito é a letra B. A assertiva cobra exatamente essa ideia: os sobrenomes podem ser acrescidos em qualquer ordem. As demais opções tentam criar uma regra de preferência que o ordenamento não impõe. Em prova, o ponto-chave é lembrar que a ordem dos sobrenomes não é legalmente rígida. Se a banca quiser ir mais fundo, ela costuma conectar esse tema ao entendimento de que o nome deve preservar a dignidade da pessoa e a segurança do registro, sem discriminar filiação paterna ou materna.

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