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Direito Notarial e Registral · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado:

Gabarito: D

Quando a criança nasce com vida, mesmo que por pouquíssimo tempo, ela adquire personalidade civil e isso puxa dois registros distintos: o de nascimento e, se for o caso, o de óbito. No Registro Civil, o critério decisivo não é "quanto tempo viveu", mas sim se houve vida extrauterina, e a respiração é o sinal clássico usado para isso. Por isso, se a criança morreu na ocasião do parto, mas chegou a respirar, a lei trata o fato como nascimento com vida seguido de morte. A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) exige o assento de nascimento e também o assento de óbito, com os dados que couberem em cada um, além das remissões recíprocas entre os livros. É o jeito cartorial de dizer: "nasceu, viveu e faleceu, ainda que em um intervalo mínimo". Essa lógica evita apagar juridicamente a existência da criança. Se houve respiração, houve vida, e a morte precisa ser registrada separadamente. A doutrina de registro civil costuma destacar justamente isso: nascimento com vida gera duas anotações autônomas, porque cada fato tem efeitos próprios. Então o gabarito está correto porque não basta só um assento: devem ser feitos dois, um de nascimento e outro de óbito, ambos com os elementos cabíveis e com remissões entre si.

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