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Direito Notarial e Registral · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

A propriedade privada pode ser considerada como direito fundamental e como um princípio de desenvolvimento econômico do país, conforme estabelecido nos Arts. 5º e 170 da Constituição Federal e os serviços notariais e registrais podem ser considerados como ferramenta concretização deste direito, bem como de efetivação de tal Princípio. Por tal razão, tais serviços estão em constante evolução para acompanhar a dinâmica dos fatos sociais e poder colaborar cada vez mais com a prosperidade econômica do país. Tendo em mente a legislação que a modernização dos serviços notariais e de registro, podemos considerar como INCORRETA a seguinte afirmação:

Gabarito: C

A modernização dos serviços notariais e registrais trouxe a ideia de que o papel não é mais o único jeito de dar segurança jurídica. Hoje, certidões e atos podem circular em meio eletrônico, com assinatura digital, fé pública e validade jurídica equivalentes aos documentos físicos, desde que observadas as regras legais e os padrões técnicos aplicáveis. Isso conversa diretamente com a função econômica do registro: dar publicidade, segurança e confiança às relações privadas. No Registro de Imóveis, por exemplo, a certidão pode ser emitida em formato eletrônico, assinada com certificado digital ICP-Brasil, e produz os mesmos efeitos da certidão em papel. A lógica é simples: mudou o suporte, não mudou a força probatória do documento. Assim, o documento digital pode ser usado em escrituras, financiamentos e outros negócios, sem perder eficácia. O ponto errado da questão está na alternativa C, porque ela afirma que o pedido precisa ser feito presencialmente e que ainda não existe solicitação de certidão em site eletrônico em nenhum estado do Brasil. Isso está desatualizado e contraria a própria modernização do sistema, além de ser incompatível com a disciplina dos serviços eletrônicos no âmbito notarial e registral. Hoje há previsão de atendimento e requerimento por meios eletrônicos, inclusive em plataformas integradas dos serviços de registro. Em termos normativos, a digitalização dos atos e certidões decorre da evolução legislativa e regulamentar dos serviços extrajudiciais, com destaque para a atuação normativa do CNJ e a admissão de documentos eletrônicos com assinatura digital. Então, se a questão tentar te convencer de que no mundo registral ainda é tudo na base do balcão e da senha física, desconfie: o cartório já entrou, faz tempo, no modo online.

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