Ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, o casamento poderá realizar-se na presença de:
- A)2 (duas) testemunhas, que comparecerão, dentro de 7 (sete) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações.
Incorreta. A lei não fala em duas testemunhas nem prazo de sete dias.
- B)6 (seis) testemunhas, que comparecerão, dentro de 5 (cinco) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações.
Correta. A regra legal exige seis testemunhas e comparecimento em cinco dias.
- C)3 (três) testemunhas, que comparecerão, dentro de 7 (sete) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações.
Incorreta. O número de testemunhas e o prazo estão errados.
- D)5 (cinco) testemunhas, que comparecerão, dentro de 5 (cinco) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações.
Incorreta. O prazo de cinco dias esta correto, mas a lei exige seis testemunhas, não cinco.
Gabarito: B
No casamento em iminente risco de vida, quando não é possível a presenca da autoridade competente, a LRP autoriza a celebracao perante seis testemunhas. Essas testemunhas devem comparecer em cinco dias perante a autoridade judiciaria mais proxima para reduzir suas declarações a termo.