Sobre a abertura da matrícula, no registro de imóveis, assinale a alternativa correta:
- A)A abertura da primeira matrícula do imóvel será sempre gratuita.
Errada, porque não existe regra de gratuidade automática para a primeira matrícula do imóvel; emolumentos seguem a legislação estadual e as hipóteses legais de isenção.
- B)A matrícula só pode ser aberta após anuência do município, por previsão expressa do Estatuto da Cidades.
Errada, pois a abertura de matrícula não depende de anuência do município como شرط geral; o tema é regido pela Lei de Registros Públicos, não por essa autorização prévia.
- C)A abertura de matrícula pode ser feita de ofício pelo registrador, quando for provocado pelo Ministério Público.
Errada, porque a abertura de matrícula não é feita de ofício pelo registrador por provocação do Ministério Público; o procedimento segue os requisitos legais e a iniciativa adequada do interessado.
- D)A matrícula será feita à vista dos elementos constantes do título apresentado e do registro anterior que constar do próprio cartório. Quando o título anterior estiver registrado em outro cartório, o novo título será apresentado juntamente com certidão atualizada, comprobatória do registro anterior, e da existência ou inexistência de ônus.
Certa, porque reflete a regra da Lei de Registros Públicos: a matrícula é feita com base no título apresentado e no registro anterior do próprio cartório, ou, se estiver em outro ofício, com certidão atualizada comprovando o registro e os ônus.
Gabarito: D
A matrícula, no Registro de Imóveis, nasce a partir da lógica da continuidade: o novo ato precisa conversar com o registro anterior. Por isso, o registrador não abre matrícula no escuro, nem com base em palpite bonzinho do cartório. Ele confere os elementos do título apresentado e também o registro anterior que já conste no próprio cartório. Se o título anterior estiver em outro cartório, a lei exige que o novo título venha acompanhado de certidão atualizada que comprove o registro anterior, além da existência ou inexistência de ônus. Essa é exatamente a ideia da Lei de Registros Públicos, especialmente o art. 176, que organiza a matrícula com base na segurança jurídica e na continuidade registral. O item D está correto porque descreve essa regra legal de forma fiel: matrícula feita à vista do título e do registro anterior do próprio cartório, ou, se o registro anterior estiver em outro ofício, mediante certidão atualizada comprobatória. Em outras palavras, o registrador não trabalha no modo "confia", e sim no modo "documenta e confirma". As demais alternativas tentam criar exigências que a lei não prevê, como gratuidade automática, anuência municipal ou abertura de ofício por provocação do Ministério Público. Em prova, quando aparecer matrícula, pense em continuidade, especialidade e prova registral.