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Direito Notarial e Registral · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Sobre a abertura da matrícula, no registro de imóveis, assinale a alternativa correta:

Gabarito: D

A matrícula, no Registro de Imóveis, nasce a partir da lógica da continuidade: o novo ato precisa conversar com o registro anterior. Por isso, o registrador não abre matrícula no escuro, nem com base em palpite bonzinho do cartório. Ele confere os elementos do título apresentado e também o registro anterior que já conste no próprio cartório. Se o título anterior estiver em outro cartório, a lei exige que o novo título venha acompanhado de certidão atualizada que comprove o registro anterior, além da existência ou inexistência de ônus. Essa é exatamente a ideia da Lei de Registros Públicos, especialmente o art. 176, que organiza a matrícula com base na segurança jurídica e na continuidade registral. O item D está correto porque descreve essa regra legal de forma fiel: matrícula feita à vista do título e do registro anterior do próprio cartório, ou, se o registro anterior estiver em outro ofício, mediante certidão atualizada comprobatória. Em outras palavras, o registrador não trabalha no modo "confia", e sim no modo "documenta e confirma". As demais alternativas tentam criar exigências que a lei não prevê, como gratuidade automática, anuência municipal ou abertura de ofício por provocação do Ministério Público. Em prova, quando aparecer matrícula, pense em continuidade, especialidade e prova registral.

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