As sentenças judiciais declaratórias de ausência deverão ser:
- A)Registradas no registro civil de pessoas naturais.
Correta, porque as sentenças declaratórias de ausência devem ser registradas no Registro Civil de Pessoas Naturais, para dar publicidade ao estado civil.
- B)Registradas no registro civil de pessoas jurídicas.
Errada, pois o Registro Civil de Pessoas Jurídicas não tem relação com a declaração de ausência, que é matéria de estado civil.
- C)Registradas no registro de títulos e documentos.
Errada, porque o Registro de Títulos e Documentos serve para dar publicidade a certos atos e documentos, mas não é o assento próprio para a sentença de ausência.
- D)Registradas no registro civil de pessoas naturais e no registro de títulos e documentos.
Errada, porque a sentença de ausência não exige dupla inscrição nesses dois registros; o assentamento competente é o do Registro Civil de Pessoas Naturais.
Gabarito: A
A declaração judicial de ausência é um fato de grande impacto na vida civil da pessoa, porque abre caminho para a administração e, depois, sucessão dos bens do ausente. Por isso, a sentença que reconhece a ausência precisa ser levada ao Registro Civil de Pessoas Naturais, onde ficam os atos ligados ao estado civil das pessoas. O objetivo é dar publicidade e oponibilidade a terceiros, evitando que a situação fique escondida no processo. A Lei de Registros Públicos trata esse tipo de sentença no registro civil, e não em registros voltados a empresas, títulos ou documentos diversos. Em resumo: como envolve a condição civil da pessoa, o local certo é o Registro Civil de Pessoas Naturais.