No registro de imóveis, o princípio que estabelece que todo imóvel deve possuir uma única matrícula e que cada matrícula deve conter um único imóvel é:
- A)Segurança jurídica.
Errada: segurança jurídica é objetivo geral do sistema registral, mas não é o nome do princípio que exige uma matrícula por imóvel.
- B)Inscrição.
Errada: inscrição é termo ligado ao ato de registrar, não ao princípio da unicidade entre matrícula e imóvel.
- C)Unitariedade da matrícula.
Certa: o princípio da unitariedade da matrícula determina que cada imóvel tenha matrícula própria e que cada matrícula corresponda a um único imóvel.
- D)Continuidade.
Errada: continuidade é o princípio que exige encadeamento lógico entre titulares sucessivos, e não a relação um para um entre matrícula e imóvel.
Gabarito: C
No Registro de Imóveis, cada matrícula funciona como a “ficha” do imóvel. A regra é simples: um imóvel, uma matrícula; uma matrícula, um imóvel. Isso evita confusão entre áreas, confrontações, proprietários e ônus, dando clareza e segurança ao registro. Se o cartório pudesse misturar vários imóveis numa só matrícula, a vida registral viraria um quebra-cabeça sem legenda. Esse é o princípio da unitariedade da matrícula, também chamado de princípio da unicidade matricial. Ele decorre da lógica do sistema registral brasileiro e é expressamente tratado pela Lei nº 6.015/1973, especialmente no art. 176, que organiza a matrícula como identificador único do imóvel. Por isso, o gabarito é a letra C. A questão descreve exatamente a ideia de que todo imóvel deve ter matrícula própria e exclusiva, sem “dividir a ficha” com outro bem. Em prova, quando aparecer essa descrição, pense imediatamente em unitariedade da matrícula.