Conforme artigo publicado por João Rodrigo Stinghen, o registro civil de pessoas jurídicas (RCPJ), uma das atribuições da atividade registral, é um dos tipos de serventias extrajudiciais mais relevantes do sistema cartorário brasileiro, pois nele se registram os atos constitutivos de associações, sociedades simples, fundações, organizações religiosas e partidos políticos, bem como as matrículas de jornais e periódicos. Sobre RCPJ assinale a alternativa INCORRETA.
- A)As sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas, serão inscritas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Correta, porque as sociedades civis que adotarem forma empresarial prevista em lei comercial, exceto as anônimas, são registradas no RCPJ.
- B)Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes. Ocorrendo qualquer destes motivos, o oficial do registro sobrestará o processo de registro e suscitará dúvida, somente se ocorrer a devida provocação de autoridade competente, para que o Juiz decida.
Errada, porque atos com objeto ilícito ou nocivo não podem ser registrados e a redação confunde a recusa do oficial com o procedimento de dúvida.
- C)Os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
Correta, porque os atos constitutivos e estatutos dos partidos políticos são registrados no RCPJ, conforme a legislação registral.
- D)Os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública serão inscritos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Correta, porque a lei prevê o registro dos contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos dessas pessoas jurídicas no RCPJ.
Gabarito: B
No Registro Civil de Pessoas Jurídicas, você encontra a vida formal de várias entidades: associações, sociedades simples, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e também a matrícula de jornais e periódicos. A ideia central é simples: o cartório dá publicidade, segurança e data certa aos atos, mas não serve para “carimbar” qualquer coisa sem olhar o conteúdo do ato. Se o objeto for ilícito, imoral, perigoso ou contrário ao interesse público, o registro não pode ser feito. A base disso está na Lei 6.015/1973, especialmente nas regras do RCPJ, que vedam o registro quando o objeto ou as circunstâncias indiquem finalidade ilícita ou nociva. Nessa hipótese, o oficial deve recusar o ingresso do ato, e o controle pode ser levado ao Judiciário pela via adequada, mas não como se existisse um registro automático por provocação de autoridade. Por isso a alternativa B está errada: ela até começa bem ao dizer que atos constitutivos com objeto ilícito não podem ser registrados, mas embaralha o procedimento ao afirmar que o oficial “sobrestará” e “suscitará dúvida” somente mediante provocação de autoridade competente. O ponto decisivo é que o cartório não registra ato incompatível com a lei; dúvida registral é um mecanismo próprio de controle, não uma autorização para registrar o que é vedado. Em prova, pense assim: o RCPJ protege a legalidade formal e o interesse público. Se o ato nasce torto, o registro não conserta. O cartório não vira “clínica de reanimação” de objeto ilícito.