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Direito Notarial e Registral · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Conforme artigo publicado por João Rodrigo Stinghen, o registro civil de pessoas jurídicas (RCPJ), uma das atribuições da atividade registral, é um dos tipos de serventias extrajudiciais mais relevantes do sistema cartorário brasileiro, pois nele se registram os atos constitutivos de associações, sociedades simples, fundações, organizações religiosas e partidos políticos, bem como as matrículas de jornais e periódicos. Sobre RCPJ assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: B

No Registro Civil de Pessoas Jurídicas, você encontra a vida formal de várias entidades: associações, sociedades simples, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e também a matrícula de jornais e periódicos. A ideia central é simples: o cartório dá publicidade, segurança e data certa aos atos, mas não serve para “carimbar” qualquer coisa sem olhar o conteúdo do ato. Se o objeto for ilícito, imoral, perigoso ou contrário ao interesse público, o registro não pode ser feito. A base disso está na Lei 6.015/1973, especialmente nas regras do RCPJ, que vedam o registro quando o objeto ou as circunstâncias indiquem finalidade ilícita ou nociva. Nessa hipótese, o oficial deve recusar o ingresso do ato, e o controle pode ser levado ao Judiciário pela via adequada, mas não como se existisse um registro automático por provocação de autoridade. Por isso a alternativa B está errada: ela até começa bem ao dizer que atos constitutivos com objeto ilícito não podem ser registrados, mas embaralha o procedimento ao afirmar que o oficial “sobrestará” e “suscitará dúvida” somente mediante provocação de autoridade competente. O ponto decisivo é que o cartório não registra ato incompatível com a lei; dúvida registral é um mecanismo próprio de controle, não uma autorização para registrar o que é vedado. Em prova, pense assim: o RCPJ protege a legalidade formal e o interesse público. Se o ato nasce torto, o registro não conserta. O cartório não vira “clínica de reanimação” de objeto ilícito.

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