O tabelião de protesto de títulos e outros documentos de dívida, ou seu oficial de cumprimento, comunicará obrigatoriamente à Unidade de Inteligência Financeira – UIF, independentemente de análise ou de qualquer outra consideração, qualquer operação que envolva o pagamento ou recebimento de valor em espécie, igual ou superior a:
- A)R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ou equivalente em outra moeda, desde que perante o tabelião.
Incorreta. O limite cobrado pela norma não era R$ 20.000,00.
- B)R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ou equivalente em outra moeda, desde que perante o tabelião.
Incorreta. R$ 50.000,00 não era o patamar da comunicação automatica para essa hipótese de protesto em especie.
- C)R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou equivalente em outra moeda, desde que perante o tabelião.
Correta. O gabarito da prova IESES/TJTO, tipo 1, marcou a questão 37 como C: R$ 30.000,00 ou equivalente.
- D)R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou equivalente em outra moeda, desde que perante o tabelião.
Incorreta. R$ 100.000,00 supera o limite normativo entao aplicável a comunicação automatica.
Gabarito: C
No regime de prevencao a lavagem de dinheiro entao cobrado, o tabeliao de protesto ou oficial de cumprimento devia comunicar automaticamente a UIF operações em especie de valor igual ou superior a R$ 30.000,00, desde que realizadas perante o tabeliao. A comunicação automatica independe de juízo subjetivo de suspeita.