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Direito Notarial e Registral · IESES · 2021

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

A pretensão de reparação civil por ato registral ou notarial:

Gabarito: D

Quando falamos de erro ou dano causado por ato de cartório, a lógica é a da responsabilidade civil. Ou seja: se um ato registral ou notarial gera prejuízo, a vítima pode pedir reparação, mas não fica com isso “para sempre” na gaveta. Entra em cena o prazo prescricional. Aqui vale a regra geral do Código Civil: a pretensão de reparação civil prescreve em 3 anos, conforme o art. 206, 3º, V. É por isso que a banca marcou a letra D: o prazo é trienal e, na questão, ele é contado da data da lavratura do ato registral ou notarial. Em prova, isso costuma aparecer misturado com prazos de 2, 5 ou até com ideia de imprescritibilidade, justamente para testar se você lembra que reparação civil não é prazo “de bolso”, mas sim o prazo civil de 3 anos. Então, se a questão falar em dano decorrente de ato notarial ou registral, pense primeiro em responsabilidade civil e, logo depois, no prazo do Código Civil.

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