Os documentos eletrônicos apresentados aos serviços de registros públicos ou por eles expedidos deverão atender:
- A)Aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP e à arquitetura e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico).
Correta, porque indica a ICP-Brasil e a arquitetura e-PING, que são os padrões exigidos para documentos eletrônicos nos serviços registrais.
- B)Aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Internacionais - CPI e à arquitetura e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico).
Errada, porque não existe Infraestrutura de Chaves Públicas Internacionais - CPI nesse contexto e a sigla correta é ICP-Brasil.
- C)Aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Eletrônicas do Brasil - CEB e à arquitetura e-POING (Padrões de Orientação para a Interoperabilidade de Governo Federal).
Errada, porque as siglas apresentadas estão inventadas e não correspondem aos padrões legais aplicáveis.
- D)Aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Privadas Brasileira - ICP e à arquitetura e-PING (Padrões de Inoperabilidade de Governo Eletrônico).
Errada, porque a expressão correta é Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, e não chaves privadas, além de haver distorção na sigla e-PING.
Gabarito: A
Quando a prova fala de documento eletrônico em serviço de registro público, pense em dois pilares: autenticidade e interoperabilidade. O primeiro é garantido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, a ICP-Brasil, que dá segurança jurídica à assinatura digital. O segundo vem da arquitetura e-PING, que padroniza a troca de informações entre sistemas do governo eletrônico. Em outras palavras: não basta o documento ser digital, ele precisa ser confiável e compatível com os padrões oficiais. Isso evita aquele caos de sistemas que não conversam entre si e de assinaturas sem valor jurídico claro. Em matéria registral, segurança e padronização caminham juntas. O gabarito A está correto porque reproduz a exigência legal de que os documentos eletrônicos apresentados aos serviços de registros públicos ou por eles expedidos atendam aos requisitos da ICP-Brasil e da arquitetura e-PING. A base normativa é encontrada na disciplina dos serviços eletrônicos de registro, especialmente na legislação registral e nos atos normativos do CNJ que tratam da digitalização e interoperabilidade. As demais alternativas trocam nomes, inventam siglas ou distorcem os padrões oficiais. Em prova, esse tipo de erro é clássico: a banca mistura o termo certo com uma sigla parecida para ver se você está atento.