O princípio do Registro de imóveis que considera que tanto o objeto do negócio - o imóvel, como os contratantes devem estar perfeitamente determinados e identificados é
- A)Especialidade.
Correta, porque o princípio da especialidade exige a identificação precisa do imóvel e dos contratantes.
- B)Continuidade.
Errada, pois a continuidade trata da coerência entre os titulares sucessivos do registro, não da individualização do objeto e das partes.
- C)Disponibilidade.
Errada, porque disponibilidade diz respeito à possibilidade jurídica de disposição do bem, e não à sua perfeita identificação.
- D)Prioridade.
Errada, já que prioridade se refere à ordem de apresentação dos títulos no protocolo.
Gabarito: A
No Registro de Imóveis, o princípio da especialidade exige que o registro seja feito com precisão total: o imóvel precisa estar perfeitamente individualizado e as pessoas envolvidas no negócio também devem estar claramente identificadas. Em outras palavras, nada de "terreno qualquer", "fulano e sicrano" sem dados completos. O cartório precisa saber exatamente qual bem entra no fólio real e quem é o titular do direito, para evitar dúvidas e conflitos futuros. Esse princípio aparece na doutrina como especialidade objetiva, quando se individualiza o imóvel, e especialidade subjetiva, quando se identificam corretamente as partes. É por isso que a descrição registral deve conter elementos como localização, confrontações, área e demais características que permitam distinguir o imóvel dos outros. Do lado das pessoas, nome, CPF/CNPJ, estado civil e outros dados relevantes ajudam a fechar o quebra-cabeça. A ideia central da questão é justamente essa: tanto o objeto do negócio quanto os contratantes devem estar perfeitamente determinados e identificados. Isso é a cara do princípio da especialidade, não de continuidade, prioridade ou disponibilidade. A especialidade funciona como uma lente de aumento do registro: quanto mais claro, melhor a segurança jurídica. Esse entendimento é tradicional na doutrina registral e conversa com a sistemática da Lei de Registros Públicos, que exige a correta identificação do imóvel e das partes para a prática dos atos registrais.