É quase unânime a ideia de que a importância da atividade notarial está ligada acima de tudo à paz social e à prevenção de litígios. Uma vez que o notário, detentor de fé pública e tecnicamente capacitado, formaliza a vontade das partes, lavrando os respectivos instrumentos, que gozam publicidade, autenticidade, segurança e eficácia. Sobre a atividade do tabelião de notas, marque a sentença INCORRETA.
- A)Aos tabeliães de notas compete com exclusividade lavrar escrituras e procurações, públicas; lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; lavrar atas notariais; reconhecer firmas; autenticar cópias.
Certa, pois a Lei 8.935/1994 prevê essas atribuições no âmbito do tabelionato de notas.
- B)É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.
Certa, porque a escolha do tabelião de notas é livre, independentemente do domicílio das partes ou do local dos bens.
- C)Não tem a obrigação de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre as escrituras públicas que lavrar.
Errada, porque o tabelião tem o dever legal de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que pratica.
- D)O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.
Certa, pois o tabelião de notas não pode praticar atos do ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.
Gabarito: C
A Lei 8.935/1994 organiza a atividade notarial e registral e deixa claro que o tabelião de notas atua com fé pública, dando forma jurídica à vontade das partes. Na prática, ele não é um simples redator de documentos: ele confere segurança ao ato, previne brigas futuras e ajuda a dar validade e eficácia ao que foi pactuado. Por isso, a atuação do cartório de notas tem forte ligação com a paz social - menos surpresa no papel, menos confusão no fórum. No tema da questão, a banca explorou as competências do tabelião de notas e um dever muito importante: ele deve fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que pratica. Isso está no art. 30, XIV, da Lei 8.935/1994, entre os deveres dos notários e registradores. Então, dizer que ele não tem essa obrigação contraria diretamente a lei. As demais afirmações estão alinhadas com a legislação: há livre escolha do tabelião, dentro dos limites legais; o tabelião não pratica atos fora do município da delegação; e as atribuições descritas para o tabelionato de notas correspondem às competências previstas em lei. Em concurso, quando aparecer tabela de atribuições, vale pensar assim: notário não é “faz tudo”, mas também não é “faz de conta”. Resumo de prova: se a frase tentar tirar do tabelião um dever legal expresso, desconfie na hora. Aqui, a pegadinha foi justamente negar o dever de fiscalizar tributos sobre os atos notariais.