Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. No tocante ao tema é correto afirmar:
- A)A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço deverá ser efetuada de ofício, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.
Errada, porque a retificação de erro material no protesto segue a disciplina legal própria e a redação da alternativa não corresponde ao tratamento correto previsto na Lei 9.492/97.
- B)Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto somente estarão sujeitos a prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.
Certa, pois a distribuição prévia obrigatória só existe nas localidades em que houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, exatamente como dispõe a Lei 9.492/97.
- C)O protesto será registrado dentro de cinco dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.
Errada, porque o protesto deve ser tirado em três dias úteis da protocolização, e não em cinco.
- D)Não poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, mesmo que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.
Errada, porque títulos e documentos de dívida em moeda estrangeira podem ser protestados, desde que atendidas as exigências legais, inclusive quanto à tradução e aos requisitos cambiais aplicáveis.
Gabarito: B
Protesto é um ato formal do Tabelionato que serve para comprovar a inadimplência e o descumprimento de uma obrigação. A ideia aqui não é “castigar” ninguém por esporte, mas dar publicidade, organizar a prova do atraso e proteger quem tem um crédito a receber. A disciplina está principalmente na Lei 9.492/1997. Um ponto importante é que, em regra, quando houver mais de um Tabelionato de Protesto na mesma localidade, os títulos e documentos de dívida passam por distribuição prévia obrigatória. Isso evita escolha direcionada do cartório e organiza o fluxo de entrada dos títulos. É exatamente o que afirma a alternativa B, em linha com a Lei 9.492/97. O resto da questão mistura alguns detalhes clássicos de prova. O prazo para tirar o protesto não é de cinco dias úteis, mas de três dias úteis contados da protocolização, e títulos em moeda estrangeira podem, sim, ser protestados se observadas as exigências legais, inclusive a tradução por tradutor público juramentado quando cabível. Ou seja: a banca quis testar quem conhece o texto legal e não quem só “acha” como funciona. Resumo de prova: protesto tem função probatória e de cobrança indireta, segue formalidades bem marcadas e a Lei 9.492/97 costuma aparecer cobrando prazo, distribuição e hipóteses de protesto de documentos especiais.