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Direito Notarial e Registral · IESES · 2021

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. No tocante ao tema é correto afirmar:

Gabarito: B

Protesto é um ato formal do Tabelionato que serve para comprovar a inadimplência e o descumprimento de uma obrigação. A ideia aqui não é “castigar” ninguém por esporte, mas dar publicidade, organizar a prova do atraso e proteger quem tem um crédito a receber. A disciplina está principalmente na Lei 9.492/1997. Um ponto importante é que, em regra, quando houver mais de um Tabelionato de Protesto na mesma localidade, os títulos e documentos de dívida passam por distribuição prévia obrigatória. Isso evita escolha direcionada do cartório e organiza o fluxo de entrada dos títulos. É exatamente o que afirma a alternativa B, em linha com a Lei 9.492/97. O resto da questão mistura alguns detalhes clássicos de prova. O prazo para tirar o protesto não é de cinco dias úteis, mas de três dias úteis contados da protocolização, e títulos em moeda estrangeira podem, sim, ser protestados se observadas as exigências legais, inclusive a tradução por tradutor público juramentado quando cabível. Ou seja: a banca quis testar quem conhece o texto legal e não quem só “acha” como funciona. Resumo de prova: protesto tem função probatória e de cobrança indireta, segue formalidades bem marcadas e a Lei 9.492/97 costuma aparecer cobrando prazo, distribuição e hipóteses de protesto de documentos especiais.

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