Segundo a Constituição Federal, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição. Assim, o direito à liberdade de expressão é manifestado pela livre publicação e a circulação no território nacional de jornais e outros periódicos. Então, visando trazer para o mundo jurídico as empresas radio-difusoras e agências de notícias, a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) estabelece uma série de critérios. Sobre as empresas radiodifusoras e agências de notícias, é correto afirmar:
- A)No caso de empresas noticiosas, o pedido de matrícula conterá a designação da emissora, sede de sua administração e local das instalações do estúdio.
Incorreta. Designacao da emissora, sede e estádio são dados de empresa de radiodifusao, não de empresa noticiosa.
- B)Em se tratando de empresas de radiodifusão, o pedido de matrícula conterá a indicação da sede da administração, lugar, rua e número onde funcionam as oficinas impressoras e denominação destas.
Incorreta. As informacoes sobre oficinas impressoras foram atribuidas indevidamente as empresas de radiodifusao.
- C)O pedido de matrícula, no caso de jornais ou outras publicações periódicas, conterá a designação da emissora, sede de sua administração e local das instalações do estúdio.
Incorreta. Para jornais ou publicacoes periodicas, a lei exige dados como titulo, sede da redação, administração e oficinas impressoras, não designacao de emissora e estádio.
- D)Considera-se clandestino o jornal, ou outra publicação periódica, não matriculado nos termos da Lei de Registros Públicos ou de cuja matrícula não constem os nomes e as qualificações do diretor ou redator e do proprietário.
Correta. Reproduz o art. 125 da Lei 6.015/1973 sobre jornal ou periodico clandestino.
Gabarito: D
A Lei de Registros Públicos disciplina a matricula de jornais, periodicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusao e agencias de noticias no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. O art. 123 separa os dados exigidos para cada tipo de atividade. Já o art. 125 considera clandestino o jornal ou periodico não matriculado ou cuja matricula não contenha os dados do diretor ou redator e do proprietario.