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Direito Notarial e Registral · IESES · 2021

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

A Lei nº 8.935/94, conhecida como Lei dos Cartórios, estabelece em seu Art. 1º que os “Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.” Sobre os titulares destes serviços e suas atribuições, é correto afirmar que:

Gabarito: A

A Lei 8.935/1994 organiza os serviços notariais e de registro e deixa claro que, embora ambos sejam delegações extrajudiciais, eles não fazem a mesma coisa. Em resumo: notários e registradores pertencem ao mesmo universo dos cartórios, mas cada qual tem funções próprias, definidas em lei. E isso cai muito em prova porque a banca adora trocar “parecido” por “igual”. O ponto central está no artigo 1º da lei, que fala da finalidade dos serviços: dar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos. Já a distinção funcional aparece logo no artigo 3º, ao separar as atribuições de notários e registradores. O notário atua, em regra, na lavratura de atos como escrituras, procurações e testamentos; o registrador exerce atividades de registro, como registro civil, de imóveis, títulos e documentos e pessoas jurídicas, conforme a especialidade de cada serventia. Por isso o gabarito é a letra A: notário ou tabelião tem atribuições legais diferentes dos oficiais de registro ou registradores. Essa diferença é estrutural na Lei 8.935/94 e também reflete a doutrina clássica do Direito Notarial e Registral: são funções complementares, mas não idênticas. Então guarde a ideia simples: o serviço cartorário é um gênero, e dentro dele há espécies com competências distintas. Se a questão disser que tudo é a mesma coisa, desconfie na hora.

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