A Lei nº 8.935/94, conhecida como Lei dos Cartórios, estabelece em seu Art. 1º que os “Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.” Sobre os titulares destes serviços e suas atribuições, é correto afirmar que:
- A)Notário ou tabelião possuem atribuições legais diferentes dos oficiais de registro ou registradores.
Correta, porque a Lei 8.935/94 separa as atribuições de notários/tabeliães e oficiais de registro, que não exercem as mesmas funções.
- B)Todo notário é oficial de registro de imóveis, assim como todo tabelião de notas é oficial de registro.
Errada, porque nem todo notário é oficial de registro de imóveis, e tabelião de notas não se confunde com registrador.
- C)Serviços Notarias e de registro são sinônimos, ou seja, possuem as mesmas atribuições e sempre são exercidos pelo mesmo delegado.
Errada, porque serviços notariais e de registro não são sinônimos e nem sempre são exercidos pelo mesmo delegado.
- D)Serviços Notarias e de registro não são sinônimos, ou seja, possuem atribuições diferentes, e sempre são exercidos pelo mesmo delegado.
Errada, porque embora não sejam sinônimos e tenham atribuições diferentes, não são sempre exercidos pelo mesmo delegado.
Gabarito: A
A Lei 8.935/1994 organiza os serviços notariais e de registro e deixa claro que, embora ambos sejam delegações extrajudiciais, eles não fazem a mesma coisa. Em resumo: notários e registradores pertencem ao mesmo universo dos cartórios, mas cada qual tem funções próprias, definidas em lei. E isso cai muito em prova porque a banca adora trocar “parecido” por “igual”. O ponto central está no artigo 1º da lei, que fala da finalidade dos serviços: dar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos. Já a distinção funcional aparece logo no artigo 3º, ao separar as atribuições de notários e registradores. O notário atua, em regra, na lavratura de atos como escrituras, procurações e testamentos; o registrador exerce atividades de registro, como registro civil, de imóveis, títulos e documentos e pessoas jurídicas, conforme a especialidade de cada serventia. Por isso o gabarito é a letra A: notário ou tabelião tem atribuições legais diferentes dos oficiais de registro ou registradores. Essa diferença é estrutural na Lei 8.935/94 e também reflete a doutrina clássica do Direito Notarial e Registral: são funções complementares, mas não idênticas. Então guarde a ideia simples: o serviço cartorário é um gênero, e dentro dele há espécies com competências distintas. Se a questão disser que tudo é a mesma coisa, desconfie na hora.