Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados. Em cada serviço notarial ou de registro haverá:
- A)Tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.
Correta, porque repete o artigo 20 da Lei 8.935/1994: haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério do notário ou oficial de registro.
- B)No mínimo 10 (dez) contratados, entre substitutos, escreventes e auxiliares de notário ou de oficial de registro.
Errada, porque a lei não estabelece número mínimo fixo de contratados para a serventia.
- C)No máximo 10 (dez) contratados, entre substitutos, escreventes e auxiliares de notário ou de oficial de registro.
Errada, porque a Lei 8.935/1994 não impõe teto máximo de 10 contratados para esses cargos.
- D)No máximo 25 (vinte e cinco) contratados, entre substitutos, escreventes e auxiliares de notário ou de oficial de registro.
Errada, porque também inventa um limite máximo que não existe na legislação aplicável.
Gabarito: A
A Lei 8.935/1994, que organiza a atividade notarial e registral, deixa claro que o cartório não tem um quadro engessado de pessoal. O notário ou oficial de registro pode contratar escreventes e auxiliares como empregados, e escolher entre eles os substitutos para apoiar o serviço. A lógica aqui é simples: o volume de trabalho varia muito de uma serventia para outra, então a lei dá flexibilidade para cada delegatário montar sua equipe conforme a necessidade. O ponto central da questão está no artigo 20 da Lei 8.935/1994: em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro. Perceba que a lei não fixa número mínimo nem máximo. Ela entrega a organização da equipe ao responsável pela serventia, dentro das regras da própria lei. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz a ideia legal de liberdade organizacional do serviço, sem criar limite artificial. Em prova, quando aparecer alguma contagem fechada, desconfie: muitas vezes a banca quer testar se você sabe que, nesse tema, a lei fala em necessidade e critério do delegatário, e não em quantidade determinada.