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Direito Notarial e Registral · IESES · 2021

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados. Em cada serviço notarial ou de registro haverá:

Gabarito: A

A Lei 8.935/1994, que organiza a atividade notarial e registral, deixa claro que o cartório não tem um quadro engessado de pessoal. O notário ou oficial de registro pode contratar escreventes e auxiliares como empregados, e escolher entre eles os substitutos para apoiar o serviço. A lógica aqui é simples: o volume de trabalho varia muito de uma serventia para outra, então a lei dá flexibilidade para cada delegatário montar sua equipe conforme a necessidade. O ponto central da questão está no artigo 20 da Lei 8.935/1994: em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro. Perceba que a lei não fixa número mínimo nem máximo. Ela entrega a organização da equipe ao responsável pela serventia, dentro das regras da própria lei. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz a ideia legal de liberdade organizacional do serviço, sem criar limite artificial. Em prova, quando aparecer alguma contagem fechada, desconfie: muitas vezes a banca quer testar se você sabe que, nesse tema, a lei fala em necessidade e critério do delegatário, e não em quantidade determinada.

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