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Direito Notarial e Registral · IESES · 2021

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de: I. Ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento. II. Erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção. III. Inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro. IV. Erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório. A sequência correta é:

Gabarito: A

A questão trata das hipóteses em que o oficial pode fazer a retificação diretamente, sem precisar de autorização judicial nem de manifestação do Ministério Público. Isso está na Lei 6.015/1973, especialmente no art. 110, que foi ampliado pela Lei 13.484/2017 para facilitar a correção de erros evidentes e situações simples de ajuste registral. A lógica é bem prática: se o problema é um erro material, uma omissão óbvia ou uma inconsistência que o próprio cartório consegue conferir de imediato, não faz sentido transformar isso em uma novela judicial. Por isso, a lei permite a retificação de ofício ou a requerimento do interessado, com petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador. As assertivas I, II, III e IV descrevem hipóteses compatíveis com esse regime: ausência de indicação do município ou naturalidade quando o endereço do nascimento está descrito com precisão; erros que não exigem qualquer indagação para constatação imediata; inexatidão na ordem cronológica e sucessiva da numeração do livro, folha, página, termo e data; e erro na transposição de elementos constantes de ordens, mandados, termos ou requerimentos, com arquivamento do documento utilizado. Tudo isso encaixa na retificação administrativa prevista na lei. Então, o gabarito A está correto porque todas as quatro situações estão abrangidas pela possibilidade de retificação direta pelo oficial, sem prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público.

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