Francieli Schmoller em artigo publicado sobre a importância da escritura púbica em face da segurança jurídica, define a escritura como um instrumento público lavrado no Tabelionato de Notas, que possuí a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir ato, ato fato ou negócio jurídico, dotado de fé pública. Segundo ele, por meio desta, o Estado realiza a administração pública dos interesses privados que, necessária ou facultativamente adotam a forma da escritura pública. Sobre os requisitos legais deste importante documento, a escritura pública, assinale a alternativa correta:
- A)O tabelião deverá fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar, inclusive na lavratura das escrituras públicas e em razão da sua fé pública, não há necessidade de consignar o documento comprobatório do pagamento do tributo e nem as certidões fiscais necessárias à lavratura do documento.
Incorreta. O tabeliao deve fiscalizar exigencias fiscais e consignar a apresentacao dos documentos pertinentes quando cabível.
- B)A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena somente nos casos de sucessão testamentária e quando se tratar de testamento cerrado.
Incorreta. A escritura pública faz prova plena em geral, não apenas em sucessão testamentaria ou testamento cerrado.
- C)Não podem ser dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição e caracterização, mesmo que constem, estes elementos, da certidão do Cartório do Registro de Imóveis.
Incorreta. Na escritura de imóveis urbanos, a descricao e caracterizacao podem ser dispensadas quando constarem da certidao do Registro de Imóveis.
- D)O Código Civil estabelece que, salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter: data e local de sua realização; reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas; nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação; manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes; referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato; declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram; assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.
Correta. Reproduz os requisitos do art. 215, paragrafo 1, do Codigo Civil.
Gabarito: D
O art. 215 do Codigo Civil atribui fe pública e prova plena a escritura pública lavrada em notas de tabeliao. O mesmo artigo enumera requisitos minimos: data e local, identificacao e capacidade dos comparecentes, qualificacao das partes, manifestação clara de vontade, cumprimento de exigencias legais e fiscais, leitura ou declaração de leitura e assinaturas das partes e do tabeliao ou substituto.