Com relação à competência exclusiva dos tabeliães, assinale a alternativa que não representa tal competência:
- A)Lavrar atas notarias.
Está certa como competência típica do tabelião de notas, pois a lavratura de atas notariais é expressamente admitida pela Lei 8.935/1994.
- B)Autenticar cópias.
Está certa, porque autenticar cópias é uma atribuição notarial clássica, ligada à conferência de fidelidade do documento.
- C)Lavrar escrituras.
Está certa, já que lavrar escrituras é uma das funções centrais e mais tradicionais do tabelião de notas.
- D)Formalizar a vontade das partes.
Está errada porque traz uma formulação genérica da finalidade da atividade notarial, e não um ato específico do rol de competências exclusivas cobrado pela questão.
Gabarito: D
Os tabeliães de notas exercem uma atividade típica de segurança jurídica: eles dão forma, autenticidade e fé pública aos atos que passam pela serventia. Na Lei 8.935/1994, isso aparece no art. 6º, que lista entre as atribuições do tabelião a lavratura de escrituras, atas notariais, procurações e a autenticação de cópias, entre outros atos. É o famoso "carimbo com cérebro": não é só passar papel, é conferir forma legal ao negócio. Nesta questão, a banca quer saber qual alternativa não representa, de modo direto, uma competência exclusiva do tabelião. As opções A, B e C trazem atos notariais bem típicos e expressos na legislação ou na prática notarial. Já a alternativa D traz uma ideia mais ampla e genérica, ligada à finalidade da atividade notarial, mas não corresponde ao ato específico cobrado como competência exclusiva no enunciado. Em concursos, isso acontece bastante: a banca mistura a função geral do tabelião com atos concretos da serventia. Então, quando aparecer uma lista de atribuições, vale lembrar do núcleo duro do art. 6º da Lei 8.935/1994: lavrar escrituras, atas notariais, autenticar fatos e reconhecer/autenticar documentos, sempre com fé pública e forma legal. Por isso, o gabarito é a letra D. A expressão "formalizar a vontade das partes" é verdadeira como ideia geral da atuação notarial, mas não é o melhor encaixe como competência exclusiva destacada na pergunta.