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Direito Notarial e Registral · IESES · 2021

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

A usucapião é o modo originário de aquisição da propriedade de bens móveis, imóveis e outros direitos reais pelo transcurso do tempo desde que atendidos os requisitos legais. É originária porque não tem relação entre o antigo e novo proprietário. Atualmente a legislação admite a possibilidade da modalidade administrativa deste procedimento. Entre os documentos legalmente exigidos para instruir o procedimento administrativo, está a ata notarial, que a requerimento do interessado pode atestar a existência e o modo de existir de algum fato. Sobre tal documento NÃO SE PODE AFIRMAR que:

Gabarito: B

A ata notarial é um instrumento típico da atividade notarial: o tabelião presencia um fato, verifica o que consegue constatar e descreve isso com fé pública. No usucapião extrajudicial, ela é peça importante porque ajuda a demonstrar o tempo e o modo da posse do interessado e, quando for o caso, dos antecessores, conforme o art. 216-A da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e o Provimento CNJ 65/2017. Não é um documento “engessado”: o tabelião pode lançar na ata aquilo que percebe diretamente, inclusive imagens, documentos e arquivos eletrônicos, além de outros elementos úteis à comprovação do fato. É justamente por isso que a alternativa B está errada. Ela afirma que não podem constar da ata notarial imagens, documentos e sons gravados em arquivos eletrônicos, mas isso não corresponde ao regime legal da ata notarial. O CPC, no art. 384, admite que a ata contenha a descrição de fatos e até o registro de elementos acessíveis ao tabelião, como documentos e mídias, desde que ele apenas ateste o que efetivamente verificou. As demais alternativas seguem a lógica do procedimento extrajudicial: a ata é lavrada por tabelião de notas, serve para instruir o pedido de usucapião e pode envolver diligência ao imóvel, se necessária. Em prova, pense assim: a ata notarial não é “só conversa de testemunha”; ela é uma fotografia jurídica do que o tabelião constatou. E fotografia, hoje, pode vir com imagem, áudio e arquivo eletrônico, sim.

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