Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, no exercício das atribuições que lhe forem designadas. Sobre a responsabilidade de notários, registradores e seus prepostos, analise os itens I a IV, se possuem afirmações verdadeiras ou falsas e assinale a alternativa correta: I. A individualização da responsabilidade civil não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil. II. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. III. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.
- A)As assertivas I e II contém afirmações falsas.
Incorreta. I e II são verdadeiras, não falsas.
- B)Todas as assertivas contêm afirmações verdadeiras.
Correta. Todas as assertivas reproduzem o regime do art. 22 da Lei 8.935/1994.
- C)As assertivas II e III contém afirmações falsas.
Incorreta. II e III são verdadeiras.
- D)Todas as assertivas contêm afirmações falsas.
Incorreta. Nenhuma das assertivas apresentadas e falsa no regime legal cobrado.
Gabarito: B
A responsabilidade civil de notarios e registradores, após a Lei 13.286/2016, e subjetiva: depende de culpa ou dolo. O titular responde pelos danos causados por ele, substitutos ou escreventes autorizados, com direito de regresso. A individualizacao da responsabilidade civil não elimina sua responsabilidade, e a pretensão de reparacao prescreve em três anos a partir da lavratura do ato notarial ou registral.