Assinale a alternativa que apresenta registro que não deverá ser praticado no cartório de registro de imóveis:
- A)Penhoras.
Errada, porque penhoras podem ser levadas ao Registro de Imóveis para dar publicidade e resguardar terceiros.
- B)Hipotecas legais.
Errada, porque hipotecas legais são atos registráveis no Registro de Imóveis, conforme a Lei de Registros Públicos.
- C)Servidões em geral.
Errada, porque servidões em geral são direitos reais sobre imóvel e devem ser registradas.
- D)Instrumentos de cessão de direitos e de créditos.
Certa, porque a cessão de direitos e de créditos, em regra, não é ato próprio de registro imobiliário, já que não se confunde com direito real sobre o imóvel.
Gabarito: D
No Registro de Imóveis, a lógica é simples: ele publiciza atos que tenham ligação com direitos reais sobre imóveis ou com ônus que recaiam sobre o bem. Por isso, penhoras, hipotecas legais e servidões aparecem tranquilamente no rol dos atos registráveis, porque afetam diretamente a situação jurídica do imóvel e precisam ser levadas a conhecimento de terceiros. A Lei de Registros Públicos, no art. 167, traz exatamente esse tipo de ato no registro e na averbação, conforme a natureza de cada um. A banca gosta de cobrar essa distinção entre o que é registrável e o que não é. Nem todo documento que fala de direitos vira registro imobiliário: às vezes ele produz efeitos obrigacionais, pessoais ou até patrimoniais, mas não entra no fólio real. O Registro de Imóveis não é um arquivo geral da vida civil; ele serve para dar publicidade a situações juridicamente relevantes sobre o imóvel. É por isso que a alternativa D está correta: instrumentos de cessão de direitos e de créditos, em regra, não são registro próprio do cartório imobiliário, porque tratam de transmissão de posições obrigacionais ou creditórias, e não de direito real imobiliário, salvo hipóteses específicas previstas em lei ou quando a cessão se conecta a situações registráveis. Se a questão não trouxer essa exceção, a resposta é não registrar no RI. Em resumo: se o ato cria, transfere, modifica ou extingue direito real sobre imóvel, o RI entra em cena. Se o ato é só cessão de crédito ou de direitos pessoais, ele costuma ficar fora desse cartório. É o tipo de detalhe que a IESES adora transformar em pegadinha.