O requerimento para o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal deverá ser assinado por:
- A)3 (três) testemunhas.
Errada, porque a lei exige 2 testemunhas no requerimento, e não 3.
- B)2 (duas) testemunhas.
Certa, pois o registro de nascimento fora do prazo legal deve ser requerido com assinatura de 2 testemunhas, conforme a Lei 6.015/1973.
- C)1 (uma) testemunha.
Errada, porque uma única testemunha não atende à exigência legal de segurança do registro tardio.
- D)4 (quarto) testemunhas.
Errada, porque a lei não pede 4 testemunhas, mas apenas 2.
Gabarito: B
O registro de nascimento fora do prazo legal existe justamente para regularizar uma situação que escapou do tempo normal do cartório. Como a declaração é tardia, a lei exige um pouco mais de cautela para evitar erro ou fraude. Por isso, o requerimento não fica solto: ele deve ser firmado por testemunhas que confirmem o fato do nascimento. O ponto central está na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), especialmente no art. 46, que trata do registro tardio de nascimento. A regra legal é objetiva: o requerimento deve ser assinado por 2 testemunhas. Não é 1, nem 3, nem 4. O legislador escolheu duas assinaturas como forma de dar segurança mínima ao procedimento. Em prova, a banca costuma cobrar esse número seco, sem muita conversa. Então, quando aparecer "fora do prazo legal", acenda a luz amarela: você deve lembrar da exigência de duas testemunhas no requerimento. É uma daquelas questões em que conhecer o artigo salva tempo e ponto. Logo, o gabarito B está correto porque o registro tardio de nascimento exige requerimento assinado por 2 testemunhas, nos termos da LRP.