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Direito Notarial e Registral · IADES · 2021

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Geralmente, na celebração de contratos de qualquer natureza, os procedimentos de reconhecimento de firma das pessoas citadas no instrumento e a autenticação de documentos vinculados ao referido acordo visam garantir segurança e credibilidade jurídica ao vínculo contratual. Esses dois procedimentos são de competência exclusiva do Cartório ou Tabelionato de

Gabarito: A

Quando você pensa em reconhecimento de firma e autenticação de cópias, pense no Tabelionato de Notas. É ali que o documento ganha aquela “camada extra” de segurança, porque o tabelião confere a assinatura ou a reprodução do documento e dá fé pública ao ato. A lógica da questão é simples: esses procedimentos servem para dar credibilidade ao contrato e aos documentos ligados a ele, mas não são feitos em qualquer cartório. A Lei nº 8.935/1994, especialmente no art. 7º, atribui ao Tabelionato de Notas a prática de atos como reconhecimento de firmas e autenticação de cópias, exatamente por serem atos típicos da atividade notarial. Por isso, o gabarito é a letra A. O Tabelionato de Notas é o “cartório da forma e da segurança documental”, enquanto os demais serviços citados nas alternativas têm outras funções específicas, como registro, averbação ou protesto. Em prova, se aparecer a dupla “reconhecimento de firma + autenticação de documento”, acenda o alerta: quase sempre a resposta vai apontar para Notas. É o tipo de questão que tenta confundir você com cartórios de registro, mas aqui a pista está no ato notarial em si.

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