João, com 15 anos de idade, tendo interesse em obter a emancipação, solicitou aos seus pais que realizassem os procedimentos necessários para tanto. Os genitores lavraram escritura pública de emancipação perante um tabelião e procederam ao registro do ato. Nessa hipótese, o ato de emancipação é:
- A)Válido e eficaz.
Incorreta. O ato não e valido nem eficaz porque Joao ainda não tinha dezesseis anos completos.
- B)Válido, mas ineficaz.
Incorreta. Não se trata de ato valido apenas pendente de eficacia; falta requisito essencial de validade.
- C)Nulo.
Correta. A idade mínima de dezesseis anos e requisito legal da emancipacao voluntaria; sua ausencia torna o ato nulo.
- D)Anulável.
Incorreta. A anulabilidade pressupoe defeito sanavel ou protegido por regime específico; aqui há violação direta de requisito legal essencial.
- E)Eficaz.
Incorreta. A eficacia pressupoe validade do ato, e a emancipacao feita antes dos dezesseis anos não produz efeitos.
Gabarito: C
A emancipacao voluntaria por concessão dos pais exige escritura pública, registro e idade mínima de dezesseis anos completos, conforme o art. 5, paragrafo único, I, do Codigo Civil. A formalidade notarial e registral não supre a falta do requisito etario; por isso, a emancipacao de menor de 15 anos é nula.