Antônio e José firmaram escritura pública de compra e venda de uma unidade imobiliária autônoma, situada em condomínio edilício, no valor de R$ 70.000,00. Após a assinatura da escritura pública, um empregado do tabelião de notas responsável pela sua elaboração questionou este último em relação à necessidade, ou não, de ser encaminhada a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). O tabelião, com base na sistemática vigente, esclareceu, corretamente, que a DOI:
- A)não deve ser encaminhada, considerando o valor do imóvel;
Incorreta: a obrigação independe do valor do imóvel.
- B)deve ser encaminhada apenas pelo oficial do Registro de Imóveis;
Incorreta: tabelião de notas também pode estar obrigado, conforme o ato lavrado.
- C)deve ser encaminhada, sendo emitida uma DOI para cada imóvel alienado ou adquirido;
Correta: emite-se uma DOI para cada imóvel alienado ou adquirido.
- D)somente será encaminhada caso seja solicitada pela RFB, em razão do fluxo financeiro dos contratantes;
Incorreta: não depende de solicitação específica da Receita Federal.
- E)leva em consideração o valor que serviu de base para o cálculo do imposto sobre transmissão de bens imóveis.
Incorreta: o valor de ITBI é critério subsidiário de valoração, não a regra indicada pela pergunta.
Gabarito: C
A DOI deve ser apresentada pelos cartórios obrigados sempre que houver operação imobiliária de aquisição ou alienação, independentemente do valor. Deve ser emitida uma declaração para cada imóvel alienado ou adquirido.