Com estrita observância da sistemática legal, a sociedade empresária Alfa decidiu promover e realizar a construção, em terreno de sua propriedade, de uma edificação composta de unidades autônomas, sendo que parte destas últimas seria destinada à venda. Acresça-se que as alienações foram iniciadas antes da conclusão das obras. Alfa ainda decidiu apartar do seu patrimônio, constituindo patrimônio de afetação, o terreno e as acessões objeto da referida atividade, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, merecendo mencionar o fato de o terreno anteriormente referido ser objeto de ônus real devidamente constituído para garantia do cumprimento de obrigação de construir o empreendimento. À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 4.591/1964, é correto afirmar que o referido patrimônio de afetação:
- A)uma vez constituído, será administrado pela comissão de representantes, assegurando-se a Alfa a fiscalização dos atos praticados;
Incorreta. A administração continua a cargo da incorporadora, com fiscalização da comissão de representantes.
- B)uma vez constituído, abrange o valor referente ao preço de alienação da fração ideal de terreno de cada unidade vendida, no caso de construção pelo regime de empreitada;
Incorreta. A regra indicada sobre preço da fração ideal não define corretamente a abrangência do patrimônio de afetação.
- C)pode ser constituído e deve apresentar uma correspondência biunívoca com cada unidade imobiliária, de modo que haja uma pluralidade de patrimônios dessa natureza separados entre si;
Incorreta. Não há necessidade de um patrimônio de afetação separado para cada unidade autônoma.
- D)uma vez constituído, não abrange os recursos financeiros que excederem a importância necessária à conclusão da obra, não computados os valores necessários à quitação de financiamento para construção;
Incorreta. A exclusão de excedentes financeiros não é descrita corretamente na alternativa.
- E)pode ser constituído, mediante averbação no registro de imóveis, o que não é obstado pela existência de ônus reais constituídos sobre o imóvel para garantia do cumprimento da obrigação de construir o empreendimento.
Correta. A constituição por averbação não é obstada por ônus real ligado à obrigação de construir.
Gabarito: E
Na incorporação imobiliária, o patrimônio de afetação é constituído por averbação no Registro de Imóveis e separa terreno, acessões, bens e direitos vinculados ao empreendimento. Ônus real destinado a garantir a obrigação de construir não impede sua constituição.